quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

 
Para que se possa conduzir um veículo em qualquer parte do Brasil é necessário adquirir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), popularmente conhecida como “carteira de motorista“. Este documento atesta a aptidão de um cidadão para conduzir um veículo motorizado, tal como uma motocicleta, carro, caminhão ou um ônibus e, é de porte obrigatório. As CNHs são concedidas somente para pessoas alfabetizadas com mais de 18 anos de idade, que passam por alguns processos de formação até estarem aptas para enfrentar o trânsito brasileiro sozinhas. Em 1987, a carteira nacional de habilitação chamava-se PGU, que ao contrário do modelo de habilitação atual, continha poucas informações, não havia foto, e era obrigatório apresentar a identidade juntamente com a CNH antiga. Hoje, a CNH é válida em todo território nacional como documento de identidade, isto porque ela contém fotografia,  número da identidade e o CPF do condutor.
O DETRAN (Departamento Nacional de Trânsito) é o órgão responsável por emitir a CNH. Para possuir este documento, o candidato deverá passar por exames de aptidão física e mental, ter aulas teóricas, ser aprovado no exame teórico (acertar no mínimo 21 questões de 30), participar das aulas práticas acompanhadas por um instrutor e ser aprovado no exame prático. Ao candidato aprovado na prova prática de direção veicular será conferida a Permissão Para Dirigir (PPD). Após o período de validade desta, não tendo o condutor cometido infrações graves, será conferida a CNH.
Os indivíduos que desejam adquirir a carteira nacional de habilitação poderão habilitar-se nas seguintes categorias:
  • Categoria A: Esta categoria permite que motoristas conduzam veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral ( motonetas, motocicletas, triciclos, etc.).
  • Categoria B: Condutor de veículo motorizado, exceto os da categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg, e cuja capacidade seja de no máximo oito passageiros, sem contar o motorista.
  • Categoria C: Para habilitar-se nesta categoria, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B, podendo dirigir veículo motorizado para transporte de passageiros até oito lugares, sem contar o condutor, ou de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500kg.
  • Categoria D: Para habilitar-se nesta categoria, o condutor deverá ser maior de 21 anos, ser habilitado há, no mínimo, dois anos na categoria B ou um ano na categoria C, podendo dirigir veículo motorizado com capacidade para mais de oito passageiros, sem contar o motorista.
  • Categoria E: Esta categoria exige que o motorista também seja maior de 21 anos, seja habilitado no mínimo há um ano na categoria C, podendo dirigir combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D, cuja unidade acoplada ou articulada (reboque ou semi-reboque) tenha 6.500 kg de peso bruto total ou mais, ou cuja lotação ultrapasse 8 lugares, ou ainda que se enquadre na categoria trailler.
Referências Bibliográficas:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Carteira_Nacional_de_Habilita%C3%A7%C3%A3o
http://www.bolsacar.com.br/informacoes/primeira_habilitacao.htm

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